Uma iniciativa do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União-MA) recebeu sinal verde na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e estabelece restrições à divulgação de dados funcionais de servidoras e empregadas públicas protegidas pela Lei Maria da Penha. A medida busca impedir que informações como salário e local de lotação fiquem expostas em sites oficiais enquanto houver risco à integridade da vítima.
A proposta, que tem origem no PL 5606/19, de autoria do parlamentar maranhense, foi analisada em conjunto com o PL 3988/20. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que ampliou o alcance da proteção.
Pelo projeto, caberá ao Judiciário autorizar a retirada dos dados dos portais de transparência mantidos por órgãos da União, estados, Distrito Federal e municípios. Uma vez intimada, a administração pública deverá cumprir a decisão em até 24 horas. Caso haja descumprimento sem justificativa, poderá ser instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidade.
Além das servidoras sob medida protetiva, o resguardo também alcança familiares e pessoas diretamente vinculadas à vítima, como pais, filhos e novos companheiros. O sigilo permanecerá ativo enquanto persistir a ameaça, com previsão de reavaliação periódica a cada cinco anos.
O texto também determina que, mesmo diante da restrição, as informações que não estiverem sob proteção judicial poderão ser fornecidas por meio de certidões ou cópias, desde que as partes sensíveis sejam suprimidas.
A proposta altera dispositivos da Lei Maria da Penha e da Lei de Acesso à Informação. O argumento central é compatibilizar o dever de transparência da administração pública com a necessidade de proteger mulheres em situação de vulnerabilidade.
A matéria ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Se aprovada, seguirá para o Senado antes de eventual sanção presidencial.
